Decisão do STJ pode invalidar julgamentos do Carf

A ministra Regina Helena Costa, do STJ, tomou uma decisão que pode resultar em solicitações para invalidar julgamentos feitos pelo Carf. Durante a greve deste órgão, ela impôs uma multa de R$ 1,35 milhão aos auditores fiscais em paralisação, por não cumprirem uma ordem judicial que determinava a presença mínima de membros nas sessões do Carf.

Advogados e o Sindifisco argumentam que a visão da ministra pode resultar na invalidação de decisões do Carf, ameaçando anular centenas ou milhares de julgamentos anteriores, envolvendo bilhões de reais. Isso se deve à crença da ministra de que a composição equilibrada é essencial para garantir a justiça dos julgamentos, essencial para a natureza e o propósito do Carf. A falta de participação dos conselheiros auditores fiscais interfere no funcionamento adequado dos órgãos colegiados.

O sindicato aponta que a ideia de necessidade de paridade no Carf é uma questão antiga, já levada ao Judiciário por contribuintes, mas sem êxito. Especialistas observam que a exigência de igualdade numérica nos colegiados do Carf nunca foi considerada obrigatória. Assim, surge a perspectiva de uma maior judicialização, pois seria preciso esclarecer por que, atualmente, essa paridade se tornou um critério essencial para a validade e operação dos julgamentos.

Advogados acreditam que a argumentação apresentada pela Advocacia-Geral da União, que influenciou a decisão da ministra, pode servir de base para que empresas contestem decisões do Carf que não tenham sido tomadas com uma composição equilibrada entre os membros.

Segundo a Unafisco, a maioria das sessões ocorre sem a presença igualitária de membros – em cerca de 60% a 70% das ocasiões, apesar da disponibilidade de suplentes.

 (Com informações do Valor Econômico)

Tributario.com.br