Medida provisória cria o Redata: Regime especial para datacenters no Brasil

Foi publicado em 17 de setembro de 2025, a Medida Provisória que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil, denominado Redata. A iniciativa, integrada à Política Nacional de Datacenters (PNDC) e vinculada à Nova Indústria Brasil (NIB), pretende estimular a expansão da infraestrutura digital no país por meio de incentivos fiscais específicos, em contrapartida a obrigações de investimento e oferta de serviços no mercado interno.

No plano normativo, a MP prevê isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI sobre a aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), tanto importados quanto de fabricação nacional, destinados à implantação, ampliação ou manutenção de datacenters. Nos casos em que não haja produção similar no Brasil, a dispensa abrange também o Imposto de Importação. Esse modelo busca alinhar a política fiscal ao movimento internacional de atração de infraestrutura de processamento de dados, reduzindo custos de instalação e ampliando a competitividade do país nesse segmento.

Em contrapartida aos benefícios, as empresas contempladas pelo Redata deverão investir o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos, no mercado interno ou externo, em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Tais recursos terão aplicação obrigatória em programas prioritários de adensamento da cadeia produtiva da economia digital, incluindo segmentos de inteligência artificial, computação em nuvem e Internet das Coisas. Além disso, as companhias deverão disponibilizar ao menos 10% de sua capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados ao mercado brasileiro. Para empreendimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a norma autoriza a redução de 20% nas duas exigências, como forma de fomentar a desconcentração geográfica do setor.

A MP estabelece ainda rígidos parâmetros de sustentabilidade, impondo o uso de energia renovável ou limpa e padrões de eficiência hídrica nos projetos. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a atração de investimentos dependerá do atendimento a padrões ambientais elevados, em linha com as práticas internacionais que condicionam o financiamento global a critérios de responsabilidade ambiental. A exigência responde também ao elevado consumo energético e hídrico característico de datacenters, mitigando impactos ambientais e reforçando a imagem do Brasil como destino de investimentos verdes.

Nos fundamentos econômicos apresentados, o governo destacou que atualmente apenas 40% dos dados de cidadãos e empresas brasileiras são processados em território nacional. O restante é direcionado por cabos submarinos para datacenters no exterior, onde não há cobertura da legislação brasileira de proteção de dados. Essa dependência externa, segundo o diagnóstico do Ministério da Fazenda, gera riscos à soberania digital, limita a eficiência das aplicações e contribui para déficits relevantes na balança comercial de serviços. Em 2024, o déficit do setor de eletrônicos alcançou US$ 40 bilhões, e no setor de serviços, especialmente processamento e armazenamento de dados, somou US$ 7,1 bilhões.

No orçamento público, o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 já reserva R$ 5,2 bilhões para o Redata. A partir de 2027, o regime será integrado à transição da Reforma Tributária, com incentivos válidos por até cinco anos. A expectativa do governo é que, combinados, esses estímulos possam atrair até R$ 2 trilhões em investimentos privados ao longo da próxima década. O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, qualificou a medida como um passo estratégico para inserir a indústria brasileira na transformação digital e ampliar a geração de empregos qualificados nas cadeias de semicondutores, software e infraestrutura digital.

A iniciativa também dialoga com a regulação da economia digital. No mesmo evento em que anunciou o Redata, o presidente Lula sancionou a lei que regula o ambiente digital voltado a crianças e adolescentes e enviou ao Congresso projeto de lei para disciplinar a atuação de big techs em práticas concorrenciais. O conjunto de medidas reforça a estratégia do governo de estruturar bases legais e fiscais para o crescimento sustentável da economia digital no país.

Por fim, o Redata representa a tentativa de reposicionar o Brasil no mercado global de datacenters, hoje dominado por países como Japão e Holanda. Apesar do potencial competitivo — energia renovável a preços acessíveis e posição geográfica privilegiada para o tráfego internacional de dados —, o país ocupa apenas a décima colocação mundial em capacidade instalada. A política busca corrigir essa defasagem, oferecendo incentivos, impondo contrapartidas e reforçando o arcabouço institucional da economia digital.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/medida-provisoria-cria-o-redata-regime-especial-para-datacenters-no-brasil/