O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou uma nova medida provisória (MP 1.251), publicada no Diário Oficial da União em 8 de agosto, que promove uma significativa mudança tributária em favor dos atletas brasileiros. A MP confere isenção de Imposto de Renda (IR) sobre as premiações recebidas por atletas olímpicos e paralímpicos por conquistas em competições. A alteração afeta diretamente a lei 7.771/88 e destina-se a valorizar e apoiar os representantes nacionais em competições de alto nível.
Conforme estabelecido, as premiações em dinheiro concedidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), referentes às medalhas de ouro, prata e bronze, não serão mais tributadas pelo Imposto de Renda. Essa isenção também se estende a medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais no exterior, reforçando o suporte aos atletas em suas jornadas internacionais.
A MP determina que essa nova regulamentação fiscal entre em vigor a partir de 24 de julho de 2024, coincidindo com os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris, marcados para acontecer na França. A iniciativa é vista como um incentivo adicional para os atletas brasileiros poderem se concentrar mais em suas preparações e competições, sem as preocupações adicionais relacionadas à carga tributária sobre suas premiações.
Essa decisão, segundo o governo, é parte de um esforço mais amplo do governo para promover o esporte e o bem-estar dos atletas nacionais, proporcionando um ambiente mais favorável para a conquista de excelentes resultados em cenários esportivos globais.