por Jhonas Henrique Freitas Lara
A carga tributária no Brasil é uma das mais complexas do mundo, e um dos principais pontos de discussão é a maneira como o Imposto de Renda incide. Com o aumento da inflação, muitos contribuintes se veem pagando mais impostos sem que, na prática, tenham tido um real aumento de renda. Uma das questões mais relevantes nesse contexto é o limite imposto à dedutibilidade das despesas com educação, atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4927 para questionar a constitucionalidade da norma que limita a dedução das despesas educacionais na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Esse limite tem sido alvo de críticas, pois reduz a possibilidade de abatimento integral dos gastos com ensino, o que pode comprometer o acesso a uma educação de qualidade.
Inicialmente, a Ministra Rosa Weber, relatora do processo, julgou improcedente a ação. No entanto, posteriormente o processo foi destacado para uma nova discussão, e agora o julgamento será retomado com o Ministro Luiz Fux assumindo a relatoria. Importante ressaltar que, mesmo com a aposentadoria da Ministra Rosa Weber, seu voto continua válido e será levado em consideração na decisão final do STF.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já se manifestou sobre o tema e decidiu que é inconstitucional a norma que limita a dedução das despesas educacionais. No julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0005067-86.2002.4.03.6100/SP, o tribunal declarou que o art. 8º, inciso II, alínea “b” da Lei nº 9.250/95 contraria princípios fundamentais da Constituição Federal.
O entendimento do TRF-3 é que a educação é um direito essencial para o desenvolvimento da cidadania e para a dignidade da pessoa humana. Além disso, destacou que o Estado tem o dever de garantir acesso à educação e, na medida em que não oferece ensino público de qualidade para toda a população, deveria ao menos facilitar o acesso ao ensino privado, não penalizando os cidadãos por investirem na própria formação ou dos seus dependentes.
Outro ponto fundamental levantado pelo TRF-3 é que a limitação das deduções educacionais gera um efeito contrário ao pretendido pela Constituição Federal, que é garantir o acesso amplo e irrestrito à educação. Ao tributar valores destinados ao ensino, o governo desincentiva esse investimento, prejudicando especialmente a classe média, que muitas vezes não tem acesso a escolas e universidades públicas e precisa recorrer ao ensino privado.
A interpretação sobre o conceito de “renda” também foi um ponto abordado pelo TRF-3. Segundo a decisão, para que um valor seja tributado como renda, é necessário que represente um acréscimo patrimonial. Ora, os gastos com educação não representam um ganho, mas sim uma despesa necessária para o desenvolvimento profissional e social do contribuinte. Portanto, tributar esse valor seria um desvio da finalidade do Imposto de Renda.
A inflação agrava ainda mais esse problema, pois, com o aumento do custo de vida, muitos contribuintes acabam subindo de faixa na tabela do IR sem que tenham efetivamente tido um ganho real de poder de compra. Ao mesmo tempo, o limite da dedução da educação permanece defasado, tornando-se cada vez menos representativo em relação aos custos educacionais reais.
Diante desse cenário, a decisão do STF terá um impacto significativo para milhões de brasileiros. Caso a Corte declare inconstitucional o limite para a dedução, os contribuintes poderão abater integralmente os gastos com educação, reduzindo a carga tributária e incentivando o investimento em formação acadêmica e profissional. Por outro lado, se o STF mantiver a limitação, seguirá a linha de um sistema tributário que penaliza o investimento educacional.
Além do impacto financeiro direto para os contribuintes, a decisão também trará reflexos na política educacional do país. Um incentivo fiscal para a educação pode estimular a melhoria da qualidade do ensino privado, ampliar o acesso a cursos profissionalizantes e especializações e reduzir a pressão sobre o sistema público de ensino, beneficiando toda a sociedade.
Portanto, a discussão sobre o limite das deduções com educação transcende a questão tributária e se insere no debate mais amplo sobre os direitos fundamentais e o papel do Estado na garantia de acesso ao ensino. Independentemente da decisão do STF, é fundamental que o Brasil reveja sua política tributária e educacional para assegurar que o direito à educação seja de fato uma prioridade.
Os contribuintes devem acompanhar de perto esse julgamento, pois suas repercussões afetarão diretamente a forma como as famílias investem na educação. Caso você se preocupe com o impacto dos impostos sobre sua renda e sobre seu futuro acadêmico ou profissional, é fundamental manter-se informado e participar do debate público sobre a tributação no Brasil.
Fonte: https://tributario.com.br/jhonasfreitaslara/o-impacto-da-inflacao-e-a-limitacao-das-deducoes-educacionais-no-imposto-de-renda/