PGFN mantém transação tributária de empresa de embalagens após inadimplemento de parcelas iniciais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aceitou recurso de uma empresa de embalagens e restabeleceu a validade de uma transação tributária que havia sido cancelada sob o argumento de inadimplemento de duas parcelas iniciais. A decisão tem implicações relevantes, uma vez que reforça os limites para rescisão de acordos firmados em âmbito federal, regulados pela Lei nº 13.988/2020 e pela Portaria PGFN nº 6.757/2022.

O cancelamento foi motivado pelo não pagamento das parcelas de setembro e outubro, que compõem o chamado “pedágio” — as primeiras 12 prestações do acordo. A dívida inicial, que somava R$ 45 milhões, foi renegociada para R$ 12 milhões, com a possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Atualmente, com a aplicação da Selic, o débito já ultrapassa os R$ 50 milhões.

A empresa justificou que o não pagamento ocorreu devido às enchentes no Rio Grande do Sul, que impactaram suas atividades financeiras. Na argumentação apresentada à PGFN, a defesa sustentou que as normas que regem as transações tributárias, tanto na Lei nº 13.988/2020 quanto na Portaria nº 6.757/2022, não preveem o cancelamento do acordo por inadimplemento de duas parcelas.

Além disso, a cláusula presente na transação firmada previa a rescisão apenas em caso de inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou ainda de parcelas finais do acordo. A defesa destacou, ainda, que não foi concedido o prazo para apresentação de recurso administrativo, conforme previsto na portaria que regulamenta o procedimento.

Em resposta, a PGFN esclareceu que, ao contrário do que ocorre nas transações por adesão, as transações individuais não possuem previsão de cancelamento automático por inadimplemento de duas parcelas. O órgão apontou que as hipóteses de rescisão dos acordos estão detalhadas no artigo 69 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, assim como nos termos do próprio contrato de transação firmado entre as partes.

No caso específico da empresa de embalagens, a PGFN afirmou que não foram configuradas as causas legais de rescisão, o que justificou a manutenção do acordo. O órgão reforçou que a situação representa uma prática regular e comum no relacionamento entre Fisco e contribuinte, uma vez que o contrato de transação pode durar até 145 meses.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/pgfn-mantem-transacao-tributaria-de-empresa-de-embalagens-apos-inadimplemento-de-parcelas-iniciais/