Foi publicada a Portaria RFB nº 309, que estabelece as regras do contencioso de pequeno valor e baixa complexidade na Receita Federal do Brasil. Uma das principais novidades é a criação da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R), com jurisdição nacional, responsável pela coordenação dos julgamentos em segunda instância de processos cujo valor não exceda mil salários mínimos.
A DRJ-R será independente das demais delegacias de julgamento que tratam da primeira instância do contencioso na instituição e será composta por turmas recursais especializadas em matéria, que julgarão processos preferencialmente recebidos por sorteio, distribuídos em lotes formados por coesão, semelhança, conexão, decorrência ou reflexo, de mesma matéria ou concentração temática.
Essa nova estrutura de julgamento tem como objetivo harmonizar a segunda instância na Receita Federal, seguindo as funcionalidades já existentes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), especialmente em relação à formação de lotes para sorteio, tornando-se um diferencial das turmas recursais. Isso busca agilizar o julgamento dos processos administrativos fiscais de baixa complexidade e pequeno valor, reduzindo substancialmente o tempo médio de julgamento.
Vale ressaltar que os processos administrativos fiscais de baixa complexidade (até mil salários mínimos) e de pequeno valor (até sessenta salários mínimos) serão julgados em primeira instância por decisão monocrática, com a possibilidade de o contribuinte recorrer às Turmas Recursais.
Essas medidas possibilitarão reduzir o tempo médio de permanência em contencioso dos processos de elevado valor e maior complexidade, em conformidade com o princípio da duração razoável do processo, além de imprimir maior celeridade aos processos de menor valor e baixa complexidade, justamente os de maior fluxo, acervo e duração.
Será permitido ao sujeito passivo apresentar sustentação oral por meio de gravação em vídeo ou áudio, hospedado na plataforma de compartilhamento de vídeos na internet indicada na Carta de Serviços no site da Receita Federal.
A Portaria também define a distribuição, organização, julgamento e competências dos julgadores e presidentes das turmas recursais.
A norma estabelece o parâmetro de limite de alçada para aplicação do duplo grau de julgamento na Receita Federal, bem como o parâmetro a ser utilizado para os processos que aguardam o julgamento de primeira instância e aqueles julgados antes da vigência da Portaria MF nº 20, de 2023.
Essas iniciativas visam melhorar o ambiente de negócios no país, proporcionando um tratamento mais ágil para o contencioso administrativo e aprimorando a segurança jurídica, além de aumentar a confiança dos contribuintes junto à Receita Federal. (Com informações da RFB)
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