STF: É suspensa a tributação destinada a fundo de infraestrutura de Goiás

Foi concedido pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7363, suspendendo a eficácia de normas do Estado de Goiás que estabelecem a cobrança de ICMS como receita do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

A autora da ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumenta que a cobrança não tem respaldo nos impostos de competência dos Estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias, e que sua taxação não é permitida como condição para participar de regimes de benefícios ou incentivos fiscais, de controle de exportações e de substituição tributária para trás.

Toffoli entendeu que o Fundeinfra busca captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do Estado e que uma de suas receitas é a cobrança exigida no âmbito do ICMS.

Entretanto, ele lembrou que o STF tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, incluindo o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela Constituição Federal. Tóffoli considerou inconstitucionais as novas condicionantes estabelecidas nas normas estaduais para a imunidade tributária prevista sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nos termos do artigo 155 da Constituição.

O magistrado ressaltou que o deferimento da cautelar é necessário para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas, que podem implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário.

Por fim, Tófoli também observou que eventual inadimplemento da contribuição questionada sujeitará os contribuintes a diversas complicações, afetando negativamente suas atividades e a própria cadeia econômica. A medida cautelar será submetida a referendo do plenário na sessão virtual com início no próximo dia 14 de abril.(Com informações do Valor Econômico)

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