Reforma Tributária – como ficará a tributação para as industrias

Por Marco Antonio Espada

O parque industrial do Brasil consiste principalmente nos seguintes setores:

  • Indústria básica ou produtora de produtos;
  • Produção de produtos intermediários;
  • Produção de produtos de consumo ou finais.

Atualmente, eles contribuem para os seguintes impostos:

a) IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas;

b) CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

c) PIS – Programa de Integração Social;

d) COFINS – Contribuição para o  financiamento da Seguridade Social;

e) IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

f) ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes e de Comunicação;

Para as indústrias, a obrigação de atender os fiscos estaduais e federal torna-se um grande desafio e uma enorme dificuldade, visto que o atual cenário demonstra resultados que dificultam a atividade econômica e operacional, em função dos seguintes eventos:

  • aumento nos custos de produção;
  • dificuldades em competir com o mercado estrangeiro devido à alta tributação;
  • muitos tributos incidentes sobre as operações;
  • falta de mecanismo eficiente e transparente para o devido aproveitamento de créditos fiscais referente a aquisição de bens e serviços.

REFORMA TRIBUTÁRIA – ESPERANÇA DE MELHORES RESULTADOS

A Reforma Tributária, prevê o IVA Dual que é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituindo o PIS E COFINS,  o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, que substituirá o atual ICMS e pelo Imposto Seletivo (IS) direcionado para as operações com bens e serviços ligados a saúde humana e meio ambiente.

Resumindo cinco impostos  sobre o valor agregado que as industrias recolhem serão substituídos gradativamente por três impostos.

A previsão é de que a fase de transição comece já em 2026. Em substituição aos três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal. Deve entrar em vigor em 2026 para ser implementado de forma generalizada em 2027.

O ICMS e ao ISS, serão substituídos pelo  Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá administração compartilhada entre os Estados e Municípios. Já essa modalidade, deve ter entrada proporcional para o contribuinte entre 2026 e 2032.

IMPOSTO SELETIVO – MEIO AMBIENTE AGRADECE

O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como Imposto sobre o pecado, tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde, e ao meio ambiente. Será estabelecido pela lei consuetudinária e terá jurisdição federal.

O IS incidirá sobre a produção, extração, comércio ou importação de bens nocivos à saúde ou ao meio ambiente, tem caráter não cumulativo e sua incidência será única sobre os bens.

No PLP 68/2024 estão elencadas as NCM específicas sobre as quais incidirá o imposto. Veículos; navios e aeronaves; Produtos de tabaco, como cigarros e cigarros; bebidas alcoólicas; refrigerantes; Commodities minerais extraídas, como minério de ferro, petróleo e gás natural. Assim, as indústrias que trabalham com tais produtos serão afetadas diretamente, sendo um dos sujeitos passivos, conforme definido no PLP/68/2024.

IPI – TRANSIÇÃO DE ACORDO COM SETORES ECONOMICOS

Para o IPI, que provavelmente seria extinto em 2027, deverá sofrer algumas alterações face os benefícios fiscais setoriais.

Após 2027, tudo indica que  as alíquotas serão reduzidas a zero em todo território nacional,  com exceção dos produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM e daqueles que estiveram sujeitos a alíquota do imposto inferior a 6,5% em 31 de dezembro de 2023. Dessa forma, o IPI será substituído pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

IVA DEVERÁ SER EM TORNO DE 27%

Tomemos, por exemplo, um consumidor que adquire um relógio pelo valor de R$ 100,00. Com a hipótese de aplicação de um IVA de 27%, o valor total do imposto do produto resultaria em R$ 270,00. Sendo que o total a ser pago pelo consumidor seria de R$ 127,00.

Em que cada etapa da cadeia é cobrada sobre o valor agregado ao produto, o cálculo aproximado hipotéticamente seria da seguinte forma:

Formula:  {VV-VC = VA}

Logo:

R$ 100,00 – VV

R$    27,00 – VC

R$    73,00 – VA

IVA = 27% sobre VA

Exemplo:

Considerando que em cada fase da cadeia é tributada de acordo com o valor acrescentado ao serviço ou produto, o cálculo provável é o seguinte:

Supondo que um consumidor compre um celular por R$ 100,00. Com uma alíquota de IVA de 27%, o valor total do imposto sobre o produto seria de R$ 27,00.

Hipoteticamente será pago de imposto por cada etapa da cadeia, ou seja:

Preço de venda Etapa Valor acrescentado IVA – 27%

Produtor de matéria-prima 27 R$ 27 R$ 7,29 R$

Indústria eletrônica R$ 55 R$ 40 R$ 10,80 R$

Atacado R$ 70 R$ 20 R$ 5,40 R$

Varejista : venda para cliente final R$ 100 R$ 40 R$ 10,80

IVA TOTAL R$ 27,00

VA = Valor de venda – Valor de compra = Valor agregado

IVA PAGO = valor acrescentado x 27%

ANO DE 2025 DEVERÁ SER DE PREPARAÇÃO

Tendo em vista ao grande número de alterações tributárias ocorridas até agora, e de que a reforma tributária comece a a produzir efeitos a partir de 2026, o ano de 2025 com certeza será de preparação para o que virá em 2026, logo as empresas devem se preocupar com as alterações contábeis que ocorrerão, pois a fase de transição será muito trabalhosa.

 

Fonte: https://tributario.com.br/marcoespada/reforma-tributaria-como-ficara-a-tributacao-para-as-industrias/