Regime de Drawback: Carf reafirma necessidade de comprovação física entre insumos e exportação

Com uma maioria de seis votos a favor e dois contra, a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf reafirmou a exigência de comprovação de conexão física entre os insumos importados e os produtos exportados como requisito para a aplicação do regime de drawback na modalidade de suspensão durante o período anterior a 2010.

Até o ano de 2010, era obrigatório demonstrar a conexão física entre o insumo importado e o produto destinado à exportação. No entanto, a partir da promulgação da Lei 12.350/2010 e da publicação da Portaria RFB/Secex 467/2010, essa obrigação foi eliminada.

A relatora do processo sustentou que essa mudança deveria ser aplicada retroativamente ao caso específico de 2004, enquanto a maioria dos membros da turma concordou com a perspectiva do conselheiro Rosaldo Trevisan, que não considera viável aplicar retroativamente a alteração legislativa.

Segundo a opinião predominante, a Portaria RFB/Secex 467/2010 estabelece um ponto de referência temporal e até inclui certo grau de retroatividade vantajosa para os contribuintes. Enquanto isso, o artigo 5-A da mesma regulamentação, relacionado à vinculação física, foi acrescentado somente em 2014, com a previsão de que os efeitos retroagiriam a partir de julho de 2010. Portanto, não seria viável estender essa retroatividade além desse período.

A relatora do processo argumentou que se deveria empregar o artigo 106 do CTN, que contempla a possibilidade de retroatividade da legislação tributária em certas situações, incluindo quando a lei deixa de considerar um ato como infração ou deixa de requerer algo do contribuinte, desde que essa mudança não tenha levado a uma omissão no pagamento de tributos.

Processo 17883.000280/2010-41

(Com informações do JOTA)

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