SEFAZ/RJ exige comunicação de pagamentos extemporâneos ou extraordinários de participações especiais ou royalties

No dia 16 de junho de 2023, a Resolução SEFAZ n.º 532/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, trouxe modificações importantes na Resolução SEFAZ n.º 382/2011, que trata da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural no estado. Essa nova norma estabeleceu uma obrigação para os contribuintes informarem à SEFAZ/RJ qualquer pagamento realizado fora do prazo ou em valor superior ao habitual de participações especiais ou royalties.

Conforme a resolução, considera-se extemporâneo o pagamento realizado voluntariamente após o prazo regulamentar, e extraordinário aquele decorrente de multa aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou de dívida reconhecida perante a agência.

Segundo o texto da resolução, os contribuintes devem comunicar esses pagamentos à Auditoria Fiscal Especializada n.º 15 (AFE 15), por meio de um processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no prazo de 10 dias a partir do recolhimento do valor. Na comunicação, é necessário informar o valor e o motivo do pagamento, os campos de produção envolvidos, as competências às quais os pagamentos se referem, além de outras informações detalhadas na resolução, como memória de cálculo, identificação da concessionária/consórcio e comprovante de pagamento.

A resolução prevê a aplicação de uma multa no valor de 10.000 UFIRs-RJ como punição para aqueles que apresentarem a comunicação fora do prazo, bem como para aqueles que preencherem o formulário incompletamente, com informações incorretas ou falsas.

 (Com informações de Mattos Filho Advogados)

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