STJ confirma inclusão da CPRB em sua própria base de cálculo e consolida jurisprudência tributária

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deve integrar sua própria base de cálculo, mantendo o entendimento já adotado pela 2ª Turma e consolidando a jurisprudência da Corte sobre o tema. O julgamento confirmou a tese defendida pela Fazenda Nacional, afastando a aplicação da “tese do século”, que excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS.

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a legislação vigente prevê expressamente a inclusão de tributos incidentes na operação comercial na base da CPRB, o que abrange a própria contribuição previdenciária.

Os contribuintes argumentavam que a CPRB não poderia compor a sua própria base de cálculo, defendendo uma interpretação semelhante àquela aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que afastou o ICMS da base do PIS e da COFINS.

No entanto, Gurgel de Faria afastou essa analogia e citou outro precedente do STF, o Tema 1.048, que validou a inclusão do ICMS na base da CPRB. Desde a decisão do Supremo em 2021, o STJ já havia ajustado sua interpretação, seguindo a diretriz de que tributos incidentes na receita bruta devem ser considerados na base da CPRB.

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta foi instituída em 2011, durante o governo Dilma Rousseff, como alternativa à tradicional contribuição previdenciária sobre a folha de salários. A medida beneficia 17 setores intensivos em mão de obra, que, em vez de recolher 20% sobre a folha ao INSS, contribuem com alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Especialistas avaliam que a decisão não traz impacto imediato para os contribuintes, pois já era obrigatório incluir a CPRB em sua própria base de cálculo. A advogada Letícia Micchelucci, sócia do Loeser e Hadad Advogados, destacou que o STJ preservou a literalidade da legislação vigente, especialmente o Decreto-Lei nº 1.598/1977, que define receita bruta como o total das operações, incluindo tributos incidentes.

Com essa decisão, o STJ reforça a segurança jurídica ao pacificar a questão e alinhar sua interpretação à jurisprudência do STF. No entanto, a inclusão da CPRB na sua própria base de cálculo continua sendo alvo de críticas, por ampliar o peso da tributação para os setores beneficiados, que já enfrentam debates sobre a possível reoneração da folha de pagamento.

REsp 1999905

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/stj-confirma-inclusao-da-cprb-em-sua-propria-base-de-calculo-e-consolida-jurisprudencia-tributaria/