O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, a discussão sobre a inclusão das contribuições para o PIS e a COFINS na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime do lucro presumido. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Seção da Corte no julgamento do REsp 2.151.903/RS, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
A controvérsia envolve a possibilidade de excluir os valores de PIS e COFINS da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro presumido. O tema vem sendo objeto de disputas judiciais, com múltiplas decisões em instâncias inferiores, e agora será padronizado pelo STJ com efeito vinculante para os tribunais do país.
O STJ justificou a afetação ao rito dos repetitivos com base na multiplicidade de ações judiciais em curso e na necessidade de uniformizar o entendimento sobre o tema. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem mais de 1.400 processos pendentes discutindo essa matéria, com impacto significativo na arrecadação federal.
O relator destacou que, ao analisar precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte já havia reconhecido que a questão é infraconstitucional. Portanto, cabe ao STJ fixar o entendimento sobre a validade da inclusão de PIS e COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido.
Com a decisão, os processos em todo o território nacional que tratam do tema foram suspensos até a fixação da tese definitiva pelo STJ. O julgamento do mérito definirá se os valores de PIS e COFINS integram ou não a base de cálculo dos tributos, impactando diretamente empresas que optam pelo regime do lucro presumido.
A Fazenda Nacional defende que os tributos devem compor a base de cálculo, pois representam receitas que integram o faturamento da empresa. Já os contribuintes argumentam que os valores de PIS e COFINS não configuram receita própria, mas mero repasse ao governo, e que sua inclusão no cálculo do IRPJ e da CSLL resulta em tributação indevida sobre tributo.
A decisão terá grande impacto para empresas que adotam o regime do lucro presumido, que representa uma parcela significativa das organizações no Brasil. Caso o STJ decida pela exclusão dos tributos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os contribuintes poderão buscar restituição de valores pagos nos últimos anos, gerando um potencial passivo para a União.
O julgamento do mérito pelo STJ ainda não tem data definida, mas espera-se que ocorra nos próximos meses. Enquanto isso, a Fazenda Nacional e as empresas aguardam o desfecho, que pode redefinir a tributação no lucro presumido. A tese fixada pelo STJ será seguida obrigatoriamente por todas as instâncias inferiores, reduzindo o número de processos sobre o tema e trazendo maior segurança jurídica para empresas e para a administração tributária.