Após quase três anos de litígio judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou um acordo entre o Distrito Federal (DF) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), encerrando um processo envolvendo a imunidade tributária da empresa pública em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A decisão foi proferida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que destacou a importância da conciliação entre as partes.
O conflito iniciou-se em um processo administrativo, quando a Terracap buscou o reconhecimento de sua imunidade tributária, alegando que sua atuação atende a finalidades públicas. Após decisão desfavorável, a companhia levou o caso ao Judiciário, pedindo a anulação do julgamento administrativo que negou o benefício.
O DF, por sua vez, argumentou que a Terracap, por operar em regime de livre concorrência com outros agentes do mercado imobiliário, não se enquadraria nos critérios para gozar de imunidade tributária.
A conciliação considerou que a Terracap desempenha um papel fundamental na gestão das terras públicas do Distrito Federal, sendo responsável pela implementação de políticas públicas que atendem a demandas sociais, como habitação e desenvolvimento urbano. Além disso, foi destacado que a empresa presta serviços públicos essenciais, de natureza obrigatória e exclusiva do Estado, representando o DF na defesa do interesse público. Como parte do acordo, o Distrito Federal reconheceu a imunidade tributária da Terracap em relação ao IPTU e cancelou débitos tributários em aberto, enquanto a Terracap comprometeu-se a não questionar judicialmente os impostos distritais previamente pagos.
A homologação do acordo marca o encerramento de um caso que já havia alcançado a fase de recurso especial no STJ. Segundo o ministro Paulo Sérgio Domingues, a conciliação representa um avanço na busca por soluções mais ágeis e efetivas para conflitos entre entes públicos, evitando o prolongamento de disputas judiciais e promovendo maior segurança jurídica.
REsp 2094656
(Com informações do STJ)