A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do município de Caxias do Sul (RS) à devolução de valores pagos indevidamente de IPTU por uma empresa de incorporação imobiliária. A decisão foi embasada no princípio de que atos administrativos possuem fé pública e desfrutam de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, mesmo quando utilizados em desfavor das pretensões da administração pública.
No recurso, o município argumentou que a restituição ofendia o princípio da coisa julgada. Contudo, o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que os documentos apresentados pela própria administração municipal têm fé pública e equivalem a uma confissão de dívida. O relator enfatizou que, conforme o Código de Processo Civil, é dever do juiz julgar com base nos elementos claros e incontroversos que comprovem o mérito da causa, especialmente quando há provas documentais robustas.
O acórdão que embasou a decisão reconheceu a inconstitucionalidade das alíquotas progressivas do IPTU aplicadas nos anos de 2009 e 2010, o que garantiu à empresa o direito à restituição dos valores pagos indevidamente. Curiosamente, em relação a duas parcelas específicas, a empresa não havia apresentado os comprovantes de pagamento. No entanto, a comprovação foi suprida por documentos fornecidos pelo próprio município, demonstrando a solidez das evidências a favor da empresa.
Com essa decisão, o STJ reafirmou a importância da presunção de legalidade dos atos administrativos, reforçando que eles são válidos como prova mesmo quando contrariam os interesses da administração pública. O entendimento cria um precedente relevante para casos semelhantes em que documentos oficiais são utilizados para respaldar a argumentação de contribuintes em disputas fiscais.
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REsp 1.808.482