Substitutivo do IR avança com redutor e regras para lucros, mas mantém críticas técnicas

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 1087/25, que altera a tributação do Imposto de Renda, foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em julho e reacendeu debates entre especialistas tributários. A nova versão trouxe avanços ao reincluir o redutor para evitar a dupla tributação, prever regras para o estoque de lucros e limitar a base de cálculo da tributação de dividendos. No entanto, especialistas apontaram fragilidades relacionadas à segurança jurídica, competitividade internacional e coerência do sistema tributário.

A proposta restabeleceu o redutor de tributação mínima, anteriormente presente na versão do Executivo, mas excluído pelo relator Arthur Lira (PP-AL) em parecer anterior. O mecanismo permite a restituição do Imposto de Renda pago sobre dividendos quando a empresa já tiver recolhido carga tributária efetiva de 34%. Na avaliação da advogada Lorena Gargaglione, a retomada do redutor representa medida positiva ao mitigar a sobreposição tributária e preservar a competitividade, mas depende de regulamentação clara para garantir previsibilidade. Davi Ory, do Malta Advogados, alertou que, sem automatização do cálculo e integração entre dados da empresa e da pessoa física, o mecanismo pode gerar litígios.

Quanto ao estoque de lucros e dividendos acumulados até 31 de dezembro de 2025, a proposta estabelece que não estarão sujeitos à nova tributação se forem distribuídos até o fim do mesmo ano. Para Ory, a regra valoriza a confiança legítima dos contribuintes ao considerar que os lucros passados não deveriam ser atingidos por nova tributação. No entanto, o aproveitamento da regra exigirá deliberações societárias específicas e a formalização dos pagamentos. A tributarista Thais Veiga Shingai, por sua vez, criticou o critério temporal, defendendo a isenção irrestrita para lucros formados até 2025, independentemente do momento da deliberação de distribuição.

Outro ponto de crítica foi a ausência de compensações na carga corporativa. Segundo Gargaglione, o projeto propõe tributar dividendos sem reduzir o IRPJ ou a CSLL, contrariando práticas adotadas por países da OCDE, que costumam equilibrar essa equação para evitar bitributação e manter atratividade aos investimentos.

A proposta também manteve a exclusão de certos rendimentos da base de cálculo dos dividendos, como os oriundos de depósitos de poupança, títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA), indenizações trabalhistas e rendimentos isentos por doenças graves ou acidentes. Para Ory, a medida pode estimular a aquisição desses ativos por pessoas físicas e impulsionar setores como o imobiliário e o agronegócio.

Embora o texto final represente avanços pontuais, especialistas consideram que a versão atual ainda demanda ajustes técnicos e normativos para assegurar maior segurança jurídica e alinhamento às boas práticas internacionais.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/substitutivo-do-ir-avanca-com-redutor-e-regras-para-lucros-mas-mantem-criticas-tecnicas/