Transação tributária: PGFN firma acordo bilionário para solucionar dívida tributária de empresa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) celebraram um acordo para resolver a dívida da empresa com a União. Essa dívida acumulada ao longo de 21 anos abrangia 341 créditos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

O acordo, envolvendo a PGFN, a Cosanpa e o Estado do Pará, representa um marco significativo na busca por uma solução sustentável para quitar os débitos fiscais de longo prazo. De maneira amigável, o acordo contribuiu para reduzir a litigiosidade, suspendendo e encerrando mais de 80 processos relacionados à dívida da Cosanpa.

Esse tratado entre a PGFN e a Cosanpa demonstra uma abordagem mais flexível e colaborativa na resolução de dívidas fiscais de longo prazo, facilitando a regularização fiscal das empresas. A Cosanpa, cuja classificação como devedora para fins da transação era “D”, conseguiu um desconto de até 65% sobre os créditos considerados irrecuperáveis. Além disso, foi permitido que até 70% do saldo remanescente fosse liquidado com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O acordo também estabeleceu um plano de parcelamento, com o pagamento da dívida previdenciária em 60 meses e o saldo restante da dívida em 120 meses.

Como parte do acordo, a Cosanpa se comprometeu a manter a regularidade das obrigações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e às obrigações tributárias federais, incluindo as retenções legais, a partir da assinatura do acordo. Além disso, ela autorizou a compensação, no momento do recebimento dos recursos, de valores relativos a precatórios federais e restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela Receita Federal do Brasil.

(Com informações da PGFN)

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