O ano de 2024 está acabando e o ano de 2025 está começando. Aqueles que estão envolvidos com a área tributária devem se informar sobre as alterações que serão implantadas a partir de janeiro. Para tanto, é necessário agendar as obrigações para evitar a aplicação de multas e demais sanções fiscais.
REFORMA TRIBUTÁRIA – Não deixe para depois
Em 2025, completa-se o prazo de transição da reforma tributária, no tocante à regulamentação, em função da edição das leis complementares. Em 2026, terão início os testes da aplicação das alíquotas de 0,9% e 0,1% da CBS e da IBS, respectivamente, conforme os artigos 124 a 133 do Ato das Disposições Transitórias.
Dessa forma, as empresas devem ir se preparando e tomar as seguintes decisões:
1. Revisão de processos fiscais e contábeis
- Avaliação tributária: realize um estudo detalhado para entender como a reforma afetará a carga tributária da empresa. Avalie os impostos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) em comparação com os novos impostos previstos, como o IVA Dual (CBS e IBS).
Realize um diagnóstico tributário detalhado para identificar as principais áreas de impacto da reforma e definir as ações necessárias. - Simulações financeiras: simule cenários para prever impactos na precificação, na lucratividade e no fluxo de caixa.
Adaptação de sistemas: atualize softwares de gestão tributária e ERP para atender às novas regras, como alíquotas, cálculo do crédito de IVA e emissão de documentos fiscais.
Capacitação de equipes: treine as equipes de contabilidade, fiscal e financeira para lidar com a nova legislação.
2.Planejamento tributário
- Acompanhamento legislativo: Esteja atento a regulamentações complementares e ajustes que podem ocorrer até 2025.
- Consultoria especializada: Considere contratar assessorias jurídicas e fiscais para suporte em áreas complexas.
- Estratégias para aproveitamento de créditos: Explore oportunidades de créditos tributários, considerando a mudança para um sistema de valor agregado.
- Revisão de operações: Analise a estruturação de negócios (cadeia de suprimentos, operações interestaduais, exportações) à luz das novas regras para minimizar impactos.
3. Gestão contratual
- Revisão de contratos: Verifique cláusulas comerciais e tributárias em contratos com fornecedores e clientes para ajustar termos em função das mudanças tributárias.
- Renegociações: Ajuste preços e condições para refletir alterações no custo tributário.
4. Comunicação e transparência
- Planejar a transição: Elaborar um plano de ação para a transição para o novo sistema tributário, definindo as etapas e os responsáveis por cada atividade.
- Informar stakeholders: Comunique-se com clientes, fornecedores e parceiros sobre as mudanças e possíveis repercussões em preços ou condições comerciais.
- Engajamento interno: Envolva toda a equipe na transição para evitar falhas e garantir alinhamento.
TRIBUTOS EM VIGOR NO ANO DE 2025 – Alterações das alíquotas
Deve-se prestar atenção especial às alterações das alíquotas para o ano de 2025, principalmente no tocante ao ICMS, que ocorrerão no decorrer do mês de dezembro. O mesmo vale para os incentivos e benefícios fiscais com data determinada.
Obrigações fiscais federais em 2025
As principais obrigações fiscais federais que devem ser entregues em 2025 incluem:
1.Principais obrigações:
- DCTFWeb: A principal declaração a ser entregue, englobando diversos tributos federais.
- Escrituração Contábil Digital (ECD): Obrigatória para empresas do Lucro Real e Presumido.
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP): Para empresas que possuem empregados.
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): Para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis acima de um determinado valor.
- Outras declarações: Dependendo da atividade da empresa, podem ser exigidas outras declarações, como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
2. Mudanças significativas
- Fim da DCTF: A partir de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será substituída pela DCTFWeb, que unifica a declaração de diversos tributos federais.
- Ampliação da DCTFWeb: A DCTFWeb passará a incluir contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ampliando seu alcance.
3. Calendário fiscal
O calendário fiscal para 2025 deve ser consultado com atenção, pois os prazos para entrega das declarações podem variar. Algumas datas importantes incluem:
- DCTFWeb: Mensal, até o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador.
- ECD: Anual, até 31 de maio do ano seguinte.
- GFIP: Mensal, até o dia 20 do mês subsequente.
Obrigações fiscais estaduais em São Paulo em 2025
As obrigações fiscais no Estado de São Paulo apresentam particularidades e exigem atenção especial. A legislação estadual, especialmente o Regulamento do ICMS (RICMS-SP), sofre atualizações frequentes, e o descumprimento das obrigações pode gerar multas e outras penalidades.
1.Principais Obrigações:
- ICMS: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é o principal imposto estadual e possui diversas obrigações acessórias, como:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI): Documento eletrônico que reúne todas as informações sobre as operações de entrada e saída de mercadorias e serviços.
- SPED Contribuições: Documento que reúne informações sobre as contribuições sociais e outras obrigações acessórias.
- GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS): Documento utilizado para apurar e recolher o ICMS.
- PECD (Pagamento Eletrônico de Créditos Tributários): Sistema utilizado para pagamento de créditos tributários.
- IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
- ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.
Obrigações fiscais no município de São Paulo em 2025
Além das obrigações estaduais e federais, as empresas e profissionais autônomos que atuam no município de São Paulo estão sujeitos a diversas obrigações fiscais municipais.
1.Principais impostos e contribuições municipais:
- ISS (Imposto Sobre Serviços): É o imposto incidente sobre a prestação de serviços, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. A alíquota e a base de cálculo variam de acordo com o tipo de serviço prestado.
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): Incidente sobre a propriedade de imóveis localizados no município.
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Pago na compra e venda de imóveis.
- COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública): Incidente sobre o consumo de energia elétrica.
2.Obrigações acessórias:
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): Documento eletrônico obrigatório para a emissão de notas fiscais de serviços.
- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM): Cadastro obrigatório para todos os contribuintes do ISS.
- Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM): Cadastro obrigatório para prestadores de serviços de outros municípios que atuam em São Paulo.
- Declaração Anual de Serviços: Declaração anual que reúne informações sobre os serviços prestados durante o ano.
CONCLUSÃO
Caso os contribuintes não estejam em dia com as obrigações fiscais, seja a principal referente ao pagamento dos impostos ou as acessórias relativas à entrega das declarações e demais documentos, devem procurar se atualizar para evitar complicações decorrentes do processo de reforma tributária, que poderá exigir a apresentação de como se encontram as obrigações fiscais.
É importante que os contribuintes acompanhem os calendários fiscais, pois existem diversas obrigações a serem atendidas, que podem mudar conforme o setor de atuação da empresa.
Certamente, os fiscos continuarão se preparando com o que há de melhor em tecnologia para fiscalizar os contribuintes.
Fonte: https://tributario.com.br/marcoespada/planejamento-tributario-proativo-reduza-custos-e-aumente-a-competitividade-com-a-reforma-tributaria/