TJSP mantém decisão que proíbe atividade comercial de MEI em área residencial

A decisão proferida pelo juiz Milton Coutinho Gordo em uma ação civil pública, na 1ª Vara Cível de São Carlos, foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para determinar que um micro empreendedor individual deixe de exercer atividade comercial em estabelecimento localizado em área residencial e mantenha a loja fechada. A decisão foi unânime.

Diversas denúncias foram registradas a respeito de estabelecimentos que operavam sem as devidas autorizações da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, incluindo a loja de doces pertencente ao réu. Esses comércios estavam situados em uma área estritamente residencial, onde a atividade comercial não é permitida. Portanto, a prefeitura interditou esses estabelecimentos.

Consoante o desembargador Décio Notarangeli, o fato de ter sido concedida a dispensa de alvará de funcionamento para o microempreendedor individual durante o processo não significa que ele esteja isento de cumprir as leis de zoneamento municipal. Concluiu indicando que a simplificação e desburocratização das autorizações administrativas para funcionamento como medida de fomento ao crescimento econômico estão condicionadas à inexistência de restrição urbanística que impeça o funcionamento do empreendimento.

Apelação nº 1011331-78.2021.8.26.0566

(Com informações do TJ-SP)

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