Tributação de lucros e dividendos voltará em 2026 com retenção na fonte

A proposta de reforma do Imposto de Renda que tramita no Congresso Nacional prevê o fim da isenção sobre a distribuição de lucros e dividendos vigente desde 1996. O Projeto de Lei nº 1.087/2025, já aprovado pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado, reintroduz a tributação dessa renda a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida altera um dos pilares da Lei nº 9.249/1995, que desonerou completamente os lucros distribuídos aos sócios e acionistas sob o argumento de que esses valores já sofriam incidência de imposto no âmbito da pessoa jurídica.

Antes da edição da Lei nº 9.249/95, o lucro das empresas era tributado por uma alíquota fixa de Imposto de Renda na fonte. A mudança legislativa de 1995 buscou eliminar a dupla tributação da mesma base econômica, transferindo a carga tributária exclusivamente para a pessoa jurídica. Com a reforma proposta, esse modelo será parcialmente revertido, restabelecendo a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de lucros e dividendos.

De acordo com o texto aprovado, a nova sistemática prevê a retenção de 10% de IR na fonte sobre as distribuições realizadas a pessoas físicas que possuam rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil. A proposta busca compensar o impacto fiscal decorrente da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), promovendo maior equilíbrio na arrecadação e reduzindo a regressividade do sistema tributário. O projeto também visa aproximar o modelo brasileiro das práticas internacionais, nas quais a tributação sobre dividendos é regra, ainda que com variações de alíquotas e bases de cálculo.

A reintrodução do imposto cria novos desafios para o planejamento societário e tributário das empresas, que deverão avaliar a conveniência de antecipar a distribuição de resultados ainda durante o exercício de 2025, enquanto permanece vigente a isenção. Especialistas apontam que a antecipação pode representar importante economia fiscal, desde que observados requisitos formais e contábeis indispensáveis à validade da operação.

Entre as medidas recomendadas está a elaboração de balanço intermediário que evidencie a existência de lucros acumulados ou reservas passíveis de distribuição. É necessário, ainda, verificar se o contrato social ou o estatuto da sociedade permite a antecipação de lucros, e se há disponibilidade financeira efetiva para suportar os pagamentos. O procedimento deve ser formalizado por meio de deliberação societária e devidamente registrado na contabilidade, assegurando que os valores antecipados sejam compatíveis com o lucro líquido apurado no encerramento do exercício.

Tributaristas alertam que a distribuição de lucros sem respaldo contábil ou sem a devida demonstração de disponibilidade financeira pode ser requalificada pela fiscalização como pagamento disfarçado, sujeito à incidência de imposto e contribuições previdenciárias. Dessa forma, o cumprimento rigoroso das formalidades legais é essencial para prevenir autuações e questionamentos pela Receita Federal.

Além da tributação sobre dividendos, o PL 1.087/2025 introduz ajustes complementares na legislação do Imposto de Renda, buscando simplificar regras de dedutibilidade e alinhar a base de cálculo entre pessoas físicas e jurídicas. A proposta também reforça a transparência nas operações entre empresas vinculadas, com novas exigências de informação para prevenir planejamento tributário abusivo. Esses dispositivos, segundo o governo, visam modernizar o sistema e ampliar a base de arrecadação sem aumento nominal das alíquotas sobre o lucro corporativo.

Do ponto de vista econômico, a medida tende a gerar redistribuição da carga tributária, concentrando o ônus sobre rendas mais elevadas e reduzindo a pressão sobre contribuintes de menor poder aquisitivo. No entanto, há preocupação no setor produtivo de que o aumento da tributação sobre dividendos desestimule investimentos e reduza a atratividade de pequenas e médias empresas organizadas sob a forma de pessoa jurídica. O debate no Senado deve se concentrar em eventuais ajustes de alíquotas e na definição de faixas de isenção que atenuem os impactos sobre empreendedores de menor porte.

Enquanto o texto não é definitivamente aprovado, empresas e sócios devem avaliar cuidadosamente o cenário de transição. A expectativa é que, até o final de 2025, haja intensa movimentação de distribuição de lucros para aproveitar o último exercício de isenção integral. Essa corrida pela antecipação deve demandar maior rigor contábil e assessoramento especializado para garantir conformidade com as normas societárias e fiscais.

A alteração proposta marca um retorno à tributação da renda distribuída após quase três décadas de isenção, inaugurando um novo ciclo de reorganização fiscal e de revisão de estratégias empresariais.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/tributacao-de-lucros-e-dividendos-voltara-em-2026-com-retencao-na-fonte/