Receita Federal anuncia consolidação de modelo orientativo e redução do litígio tributário a partir de 2026

A Receita Federal informou que o ano de 2026 marcará a consolidação definitiva de um novo modelo de atuação fiscal no país, caracterizado pela antecipação de riscos, orientação preventiva aos contribuintes e redução do contencioso tributário. A mudança de postura foi apresentada durante a coletiva de divulgação dos resultados da arrecadação federal de 2025, que alcançou R$ 2,886 trilhões, o maior valor da série histórica iniciada em 1995.

Segundo a avaliação institucional do órgão, o novo paradigma afasta de forma definitiva a lógica de um Fisco predominantemente reativo e repressivo, substituindo-a por uma atuação baseada em conformidade, cooperação e prevenção de conflitos. Essa transformação, conforme destacado, não se inicia em 2026, mas resulta de um processo estruturado desde 2023, agora respaldado por um arcabouço legal específico.

Nesse contexto, o fisco ressalta a importância da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e estabeleceu diretrizes para o tratamento diferenciado dos devedores contumazes. A norma passou a fornecer segurança jurídica para a adoção de práticas já em curso na administração tributária, permitindo a consolidação de rotinas orientadas à autorregularização e ao estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

A Receita Federal destaca que a orientação passou a ser a regra para os contribuintes classificados como de maior conformidade, com a eliminação de multas para os melhores desempenhos, ampliação dos mecanismos de autorregularização para bons contribuintes e redução de penalidades para contribuintes considerados de risco intermediário. Em contrapartida, o tratamento destinado aos devedores contumazes foi significativamente endurecido, com a previsão de medidas restritivas específicas.

A mudança de postura também se reflete no fortalecimento da chamada cobrança amigável, mecanismo adotado antes ou no início de litígios administrativos e judiciais. De acordo com os dados apresentados, a arrecadação obtida por meio desse instrumento passou de cerca de R$ 130 bilhões em 2022 para aproximadamente R$ 180 bilhões em 2025, com expectativa de atingir R$ 200 bilhões em 2026. A Receita Federal apontou ainda o avanço dos programas de autorregularização voltados a grandes contribuintes, que alcançaram quase R$ 60 bilhões no último ano, em trajetória de crescimento contínuo.

Entre os novos marcos institucionais, vale mencionar a implementação do Programa Receita Sintonia, instituído pela Portaria RFB nº 511/2025, que classifica os contribuintes em faixas de conformidade de A+ a D. O programa prevê tratamento diferenciado para empresas com melhor desempenho, incluindo a não autuação imediata e a concessão de prazo de até 60 dias para regularização espontânea, sem aplicação de multa.

Vale destacar tambem o Programa Confia — Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, criado pela Portaria RFB nº 417/2025, voltado ao relacionamento entre o Fisco e as maiores empresas do país. A iniciativa busca substituir o modelo tradicional de controle e punição por um sistema de cooperação, transparência e prevenção, alinhado a recomendações internacionais. Nesse modelo, contribuintes com eventuais desconformidades podem apresentar planos de regularização, com prazos estendidos para ajuste e pagamento dos débitos.

No que se refere aos devedores contumazes, a nova legislação passou a prever instrumentos mais rigorosos, incluindo restrições cadastrais, vedação ao acesso a benefícios fiscais, impossibilidade de recuperação judicial e tramitação sumária no contencioso administrativo, sem prejuízo da responsabilização criminal. A Receita Federal destaca que, antes da Lei Complementar nº 225/2026, não havia diferenciação normativa suficientemente clara entre contribuintes regulares e aqueles que utilizam reiteradamente o inadimplemento como estratégia concorrencial.

A avaliação institucional é de que a consolidação desse novo modelo fortalece a segurança jurídica, reduz o litígio tributário e contribui para um ambiente de negócios mais equilibrado, ao mesmo tempo em que preserva a arrecadação e combate práticas de concorrência desleal.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/receita-federal-anuncia-consolidacao-de-modelo-orientativo-e-reducao-do-litigio-tributario-a-partir-de-2026/