Acordo de sócios claro e preventivo: proteção e tranquilidade

Por Mayara Nascimento de Freitas

 

O ditado popular de que “o acordado não sai caro” pode ser considerado uma das principais premissas no universo empresarial, considerando que o ambiente é baseado em inúmeras tomadas decisões que podem impactar negativa ou positivamente na trajetória do negócio, não só no âmbito operacional, mas também estratégico.

Quando o ambiente é tomado por incertezas e falta de clareza, geralmente se tem como consequência desentendimentos desnecessários que podem se transformar em crises graves. Visando evitar referidos cenários, o alinhamento inicial e a definição de regras claras são condutas prudentes que valem cada segundo do tempo que é despendido para diálogos, até que se chegue ao consenso mais benéfico para todos.

Para isso, o melhor momento para definição de regras construtivas é o preventivo, em que as circunstâncias e os desafios ainda não se materializaram, até mesmo para se prezar pela imparcialidade das deliberações, garantindo que, em eventual discordância, o acordado cumpra com a segurança e a tranquilidade necessária para as resoluções.

As regras sobre eventuais conflitos futuros devem ser dispostas de forma objetiva, em que se pode optar, inclusive, por uma conciliação prévia ou participação de um terceiro imparcial na tratativa. Outros pactos prévios relevantes também devem ser transparentes, como a distribuição de lucros, entrada e/ou saída de novos sócios e investidores, além de questões relacionadas ao futuro da empresa.

São temas relevantes que necessitam de um espaço para refletir individualmente para então, dialogar e planejar de forma conjunta. Os rumos e intenções da sociedade, se previamente acordados, previnem desgastes desnecessários e, quando existem divergências, possibilitam a tomada de decisões com base em regras claras.

A reflexão conjunta pelos sócios envolvidos faz com que o acordo represente, no papel, o pacto de confiança e de horizonte que se pretende, alinhando expectativas, responsabilidades e priorizando o ambiente de trabalho.

Outro ponto positivo é que o negócio empresarial e seu crescimento permanecem no foco, preservando a credibilidade junto ao mercado, além de atrair parceiros e colaboradores que buscam por uma organização com gestão transparente e previsível.

O imediatismo, que acompanha as crises como um todo, certamente não possibilita um pacto que não seja precipitado ou motivado por emoções e tensões. Isso porque, nos momentos de crise, geralmente, se impõem intenções coercitivas que não se sustentam a longo prazo, o que vai de encontro com a intenção de uma solidez empresarial.

A reflexão que se pretende é para que os sócios que ainda não investiram tempo de qualidade para prevenir eventuais “noites sem sono” futuras, levem em consideração a importância de uma base de acordo contratual sobre a qual o negócio empresarial se sustenta, dadas as inúmeras incertezas e riscos inerentes do cotidiano dos empreendedores.

Certamente a conduta irá trazer melhorias quanto a cooperação e a capacidade de enfrentamento de adversidades. Há também o ditado de que “um bom plano evita surpresas desagradáveis”, não só para a preservação do patrimônio, mas como das relações pessoais.

Esta prática deve ser cada vez mais valorizada nas empresas, para que se possa focar, de forma segura, e concentrar esforços em boas ideias estratégicas no próprio objeto social do negócio.