Carf autoriza dedução de 13º e adicional de férias na base do IRPJ e CSLL relativo a diretores

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu autorizar a dedução, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos valores referentes ao 13º e adicional de férias pagas a diretores. O colegiado também excluiu a aplicação das multas isoladas referentes à falta de recolhimento de estimativas mensais do IRPJ, mantendo apenas a multa de ofício pela ausência de pagamento do imposto no ajuste anual.

Alguns julgadores possuem o entendimento de que as multas isoladas e de ofício são sanções distintas e podem ser aplicadas em conjunto. No entanto, outros acreditam que impor ambas as multas seria uma dupla penalização pelos mesmos fatos, resultando no afastamento das multas isoladas e prevalecendo apenas a multa de ofício, considerada a penalidade mais severa.

A empresa argumentou que os pagamentos realizados aos dirigentes foram previamente definidos e aprovados em assembleia-geral, e os valores referentes ao 13º salário e ao adicional de férias atendiam aos requisitos para dedução na base do Imposto de Renda. Portanto, o contribuinte solicitou que a turma seguisse o precedente estabelecido no julgamento do processo 12571.720074/2016-46, no qual, por meio de desempate a favor do contribuinte, as multas isoladas foram descartadas, permanecendo apenas a multa de ofício.

O relator do caso rejeitou o apelo do contribuinte em ambas as questões, alegando que o 13º salário e o adicional de férias são benefícios trabalhistas típicos, não havendo previsão legal que obrigue sua extensão aos administradores de pessoas jurídicas. A conselheira Lívia de Carli Germano discordou e abriu divergência, argumentando que, uma vez que a empresa se comprometeu no estatuto a efetuar os pagamentos do 13º salário e do adicional de férias, tais despesas são necessárias. Ela também rejeitou a aplicação simultânea de multas, afirmando que a 2ª Turma da Câmara Superior teve uma interpretação diferente da 1ª Turma em relação ao tema, votando por maioria para permitir a concomitância, e por isso, a questão deve ser decidida pelo Pleno do Carf.

No caso da dedução dos pagamentos a administradores, foi utilizado o critério pró-contribuinte para desempate. Por essa mesma razão, o provimento integral prevaleceu, resultando na exclusão de todas as multas isoladas. Consequentemente, a posição predominante foi de que as despesas eram essenciais e não constituíam mera liberalidade, pois estavam devidamente previstas no estatuto da empresa.

Processo 13971.721769/2012-71

(Com informações do JOTA)

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