Diário Oficial publica MP que reonera a folha de pagamentos

A edição do Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (29/12), traz a Medida Provisória 1202/2023, que revoga benefícios fiscais para o setor de eventos, limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais e desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia. Por se tratar de MP, o texto tem validade a partir de hoje, mas grande parte de seus efeitos começam em abril, para respeitar a regra dos 90 dias para aplicação de normas que envolvem tributos.

Tema mais polêmico da MP, a reoneração da folha de pagamentos foi recebida com fortes críticas tanto pelos setores envolvidos, quanto por parlamentares que trabalharam pela prorrogação da desoneração. O benefício se encerraria em 31 de dezembro, mas foi prorrogado em um projeto de lei do senador Efraim Filho (União – PB). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a lei, mas o Congresso derrubou o veto. A lei foi promulgada ontem, mesmo dia em que Haddad a derrubou.

Correio Braziliense