Drones são veículos aéreos não tripulados e o IPVA na reforma tributária

Por Jhonas Henrique Freitas Lara

Em um debate inédito no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), foi decidido que drones devem ser classificados como veículos aéreos não tripulados, garantindo uma tributação, a título de Imposto de Importação, mais favorável aos contribuintes. Essa decisão afastou a interpretação dada pela RFB, que equiparava drones a câmeras digitais, e resultou em uma disputa jurídica sobre a correta classificação fiscal dos equipamentos.

Com a nova classificação, os drones passam a ser tributados com alíquota zero para o Imposto de Importação e 10% para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O Carf entendeu que a função primordial dos drones é voar, com a câmera sendo apenas um acessório, resultando em um tratamento tributário mais favorável para o contribuinte.

Considerando o rigor das normas de segurança aérea e o potencial destrutivo dos drones em espaços aéreos controlados pela ANAC, sua classificação como veículos aéreos faz mais sentido.

No entanto, considerando a nova classificação fiscal e a reforma tributária, agora drones podem ser onerados pelo IPVA. Uma das mudanças trazidas pela reforma tributária foi a ampliação da base de incidência do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que antes era restrito a veículos terrestres. Com a reforma, aeronaves e embarcações, incluindo drones, agora estão sujeitos ao IPVA, o que representa um aumento na carga tributária para os proprietários desses equipamentos.

A inclusão de drones no IPVA, pode impactar negativamente o mercado, especialmente para usuários recreativos e pequenos empresários. O aumento na carga tributária eleva os custos de operação, manutenção e aquisição de drones, o que pode inibir o crescimento desse setor tecnológico e afetar sua acessibilidade no Brasil.

Embora a reforma tributária tenha como objetivo modernizar o sistema tributário, adequando-o às novas tecnologias e formas de transporte, a inclusão dos drones na cobrança do IPVA gera um ônus adicional. Isso pode acabar desestimulando o uso e a expansão desse tipo de equipamento, especialmente para pequenas empresas que dependem dos drones para suas atividades operacionais.

Assim, a decisão do Carf traz alívio em termos de impostos sobre importação e IPI, mas a mudança no IPVA representa um aumento da carga tributária, o que pode trazer desafios significativos para o setor, limitando o potencial de crescimento e inovação no uso de drones no país.

 

Fonte: https://tributario.com.br/jhonas-freitaslara/drones-sao-veiculos-aereos-nao-tripulados-e-o-ipva-na-reforma-tributaria/