No STF, empresas gestoras de aeroportos no Brasil conseguiram uma decisiva vitória relacionada ao IPTU. Os magistrados entenderam que áreas como pistas e hangares não devem compor a base de cálculo do imposto municipal, que deve incidir apenas sobre espaços que abrigam lojas, restaurantes e empresas de aluguel de carros, locais de atividade comercial.
A decisão, firmada no Plenário Virtual, invalida autos de infração emitidos entre 2012 e 2017, com valor total próximo de R$ 70 milhões, segundo a Inframerica. Especialistas acreditam que essa decisão pode servir como parâmetro para concessões de ferrovias e portos.
Após ser autuada, a Inframerica argumentou na justiça que não deveria ser responsabilizada pelo pagamento do IPTU. A empresa defendia que a isenção tributária concedida a entidades que oferecem serviços públicos, conforme o artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição, também deveria beneficiar as concessionárias. Após decisão favorável à Inframerica, ratificada em segunda instância, o município decidiu apelar ao STF.
Segundo especialistas consultados, a isenção de IPTU para hangares, pistas de pouso e áreas correlatas está em consonância com o princípio da imunidade recíproca, em virtude da intenção constitucional de assegurar respeito e autonomia entre entidades públicas no contexto federativo.
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(Com informações do Valor Econômico)
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