Justiça suspende cobrança da nova taxa sobre grãos no Maranhão com base em violação à imunidade tributária

A Justiça do Maranhão concedeu a primeira liminar conhecida em favor de empresas do agronegócio contra a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), criada pela Lei Estadual nº 12.428/2024. A decisão foi proferida pela juíza Teresa Cristina De Carvalho Pereira Mendes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, em ação proposta pela Terrus S.A. e outras duas empresas do mesmo grupo econômico, pertencente ao empresário Ricardo Faria.

A CEG, instituída no início de 2024, aplica uma alíquota de 1,8% por tonelada sobre a soja, milho, milheto e sorgo que circulam ou ingressam no território maranhense. A contribuição é exigida inclusive de empresas sediadas fora do estado, logo na entrada dos caminhões com carga agrícola — o que, segundo os tributaristas, fere diretamente os princípios constitucionais aplicáveis à exportação.

Na decisão, a magistrada destacou indícios relevantes de inconstitucionalidade tanto formal quanto material da norma. A juíza apontou que a CEG ultrapassa os limites previstos pela Constituição Federal, ao incidir sobre operações voltadas à exportação, em desacordo com a imunidade tributária prevista no artigo 149, §2º, inciso I, da Constituição.

De acordo com a decisão, o tributo estadual não respeita os requisitos temporais e estruturais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 — aprovada como parte da reforma tributária — e, portanto, não poderia ser exigido. A magistrada também frisou que “não se pode admitir a criação de imposto com base de incidência ou alíquota mais ampla que a contribuição anterior”.

Essa é a primeira vitória judicial das empresas em relação à nova taxa. Outras ações — inclusive coletivas — ainda tramitam no Judiciário. No entanto, até o momento, decisões anteriores foram desfavoráveis ou extintas por questões processuais, como no caso da ALZ Grãos S.A., cuja liminar foi indeferida e o processo extinto (processo nº 0812391-24.2025.8.10.0001).

Tributaristas que acompanham a controvérsia têm enfatizado que a CEG impõe obstáculos logísticos e eleva custos em um setor que já opera com margens apertadas. Além disso, apontam que a exigência da contribuição no momento da entrada dos caminhões no Maranhão viola não apenas a imunidade das exportações, mas também o pacto federativo ao tentar tributar operações realizadas por contribuintes sediados em outras unidades da federação.

A norma estadual foi inserida no contexto da reforma tributária por meio de dispositivo da Emenda Constitucional nº 132/2023, aprovada no fim do ano passado, sendo considerada por especialistas um verdadeiro “jabuti” legislativo. A expectativa agora é de que a decisão da Justiça maranhense motive outros contribuintes a buscarem o reconhecimento judicial da inconstitucionalidade da CEG, enquanto o debate avança nos tribunais estaduais e, eventualmente, no Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/justica-suspende-cobranca-da-nova-taxa-sobre-graos-no-maranhao-com-base-em-violacao-a-imunidade-tributaria/