PIS e COFINS créditos – Empresas têm direito a créditos sobre despesas essenciais, decide TRF

Por Marco Antonio Espada

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que autoriza transportadoras a aproveitarem créditos de PIS e COFINS sobre despesas essenciais para a atividade representa um marco importante para o setor de transporte rodoviário de cargas. Essa decisão possibilita  a diminuição do valor total dos impostos a serem pagos pelas transportadoras. Ao poderem utilizar créditos de PIS e COFINS sobre despesas como combustíveis, lubrificantes, pneus, manutenção de veículos e outras despesas operacionais, as empresas reduzem seus custos e aumentam sua competitividade.

A decisão tem os seguintes pontos favoráveis aos contribuintes:

Reconhecimento da essencialidade das despesas:

A decisão do TRF4 reconhece que as despesas com insumos diretamente ligados à atividade de transporte são essenciais para a operação das empresas. Isso significa que a Justiça entendeu que esses gastos são indispensáveis para a geração de receita das transportadoras e, portanto, devem gerar créditos de PIS e COFINS.

  • Ampliação do conceito de insumos:

A decisão do TRF4 alinha-se com o entendimento de que o conceito de insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS deve ser amplo, abrangendo todos os bens e serviços utilizados na produção ou prestação de serviços de uma empresa. Essa visão é fundamental para garantir que as empresas sejam beneficiadas pela sistemática de créditos de forma justa e abrangente.

  • Segurança jurídica:

A decisão do TRF4, embora seja uma decisão de segunda instância, reforça a jurisprudência favorável aos contribuintes em relação ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas essenciais. Isso traz mais segurança jurídica para as empresas do setor, que podem planejar seus custos e investimentos com maior previsibilidade.

  • Possibilidade de recuperação de créditos:

As transportadoras que já pagaram PIS e COFINS sobre as despesas consideradas essenciais podem buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Essa é uma oportunidade para as empresas reaverem recursos e melhorarem seu fluxo de caixa.

  • Precedente para outras empresas:

A decisão do TRF4 pode servir de precedente para outras empresas de transporte e, potencialmente, para outros setores da economia que também possuem despesas essenciais para a atividade. Isso pode gerar um impacto positivo na redução da carga tributária para diversos segmentos.

Apesar da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) representar um avanço para o setor de transporte rodoviário de cargas, é importante analisar também os pontos desfavoráveis e desafios que ainda persistem:

  • Decisão não definitiva:

A decisão do TRF4 é uma decisão de segunda instância e não é definitiva. Isso significa que a Fazenda Nacional pode recorrer da decisão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para o Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a Fazenda Nacional recorra, a decisão do TRF4 pode ser revista e até mesmo revertida.

  • Incerteza jurídica:

Enquanto a decisão não for julgada em última instância, permanece a incerteza jurídica sobre o direito das transportadoras ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas consideradas essenciais. Essa incerteza pode dificultar o planejamento tributário das empresas e gerar insegurança jurídica.

  • Necessidade de ação judicial:

Para aproveitar os créditos de PIS e COFINS sobre as despesas essenciais, as transportadoras precisam ingressar com uma ação judicial. Esse processo pode ser demorado e custoso, exigindo a contratação de advogados e a apresentação de provas documentais.

  • Riscos de autuação:

Mesmo com a decisão do TRF4, as transportadoras que aproveitarem os créditos de PIS e COFINS sobre as despesas consideradas essenciais podem ser autuadas pela Receita Federal. Caso a decisão seja revertida em instâncias superiores, as empresas podem ser obrigadas a recolher os valores dos créditos utilizados indevidamente, acrescidos de juros e multas.

  • Limitação do conceito de insumos:

A decisão do TRF4, apesar de ampliar o conceito de insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS, ainda deixa algumas dúvidas sobre quais despesas podem ser consideradas essenciais para a atividade de transporte. Essa indefinição pode gerar discussões entre as empresas e a Receita Federal. Contudo, dependendo da atividade que a empresa exerce, poderá haver direito aos créditos desde que confirmado que se tratam de despesas essenciais para a execução das atividades operacionais.