Quem vendeu automóvel nos últimos anos pode estar devendo imposto de renda por ganho de capital

No passado, antes do Plano Real, era comum, por causa da inflação alta, comprar um veículo usado e depois vendê-lo por preço superior. Havia até quem, mesmo não sendo comerciante, adquirisse esse tipo de bem como investimento. Nos últimos anos isso deixou de acontecer, passando a ser normal o que é de se esperar quando se adquire um bem depreciável: com o uso o seu valor de mercado diminui. Com isso, a obtenção de lucro na revenda de veículo usado tornou-se um evento raro na vida das pessoas físicas.

Entretanto, a partir de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, o segmento de carros usados no Brasil ficou superaquecido e os preços subiram bastante, fato que ocorreu também em outros países. Em consequência, muitas pessoas venderam seus carros por valor superior ao da compra, obtendo o que a legislação tributária define como “ganho de capital”.

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), há incidência do imposto sobre o ganho de capital da pessoa física:

Art. 128. Fica sujeita ao pagamento do imposto sobre a renda de que trata este Título a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza.

O artigo 148 do mesmo Regulamento estabelece que o ganho de capital é “determinado pela diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição”. Trocando em miúdos, o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o de compra, estando ambos informados nos respectivos recibos.

O imposto de renda devido sobre o ganho de capital é de 15% (art. 153, II do Dec. 9.580/2018). Há isenção apenas se o veículo é vendido por valor igual ou inferior a R$ 35.000,00. Nesse caso, mesmo havendo ganho de capital, o imposto não é devido (art. 133, I, “b”).

A apuração do imposto por ganho de capital deve ser feita por meio do Programa GCAP, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap). Será utilizado o programa correspondente ao ano em que o carro foi vendido. Assim, no caso de venda em 2023, a apuração será feita por meio do GCAP 2023. O prazo para pagamento do imposto é o último dia útil do mês subsequente ao da venda (art. 153, § 1º, I).

No preenchimento dos dados da venda do veículo, há um campo para informação de valor que tiver sido pago a título de corretagem, caso a venda tenha sido feita por intermédio de um comerciante. Esse valor é deduzido do valor de alienação, diminuindo o ganho de capital e, consequentemente, o imposto devido. Obviamente, é preciso ter meios de comprovar que houve pagamento de corretagem, para não ter problemas com o fisco.

É provável que, com a normalização do mercado de automóveis usados, volte a prevalecer a lógica de redução gradual do valor do bem, em razão da depreciação, o que tornaria rara a ocorrência de ganho de capital na venda. Por enquanto ainda tem ocorrido o fenômeno de valor da venda maior que o da compra, em que há uma ilusória sensação de lucro – ilusória porque em nova compra também se desembolsará mais -, e, sendo assim é preciso ficar atento à tributação.

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