No passado, antes do Plano Real, era comum, por causa da inflação alta, comprar um veículo usado e depois vendê-lo por preço superior. Havia até quem, mesmo não sendo comerciante, adquirisse esse tipo de bem como investimento. Nos últimos anos isso deixou de acontecer, passando a ser normal o que é de se esperar quando se adquire um bem depreciável: com o uso o seu valor de mercado diminui. Com isso, a obtenção de lucro na revenda de veículo usado tornou-se um evento raro na vida das pessoas físicas.
Entretanto, a partir de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, o segmento de carros usados no Brasil ficou superaquecido e os preços subiram bastante, fato que ocorreu também em outros países. Em consequência, muitas pessoas venderam seus carros por valor superior ao da compra, obtendo o que a legislação tributária define como “ganho de capital”.
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), há incidência do imposto sobre o ganho de capital da pessoa física:
Art. 128. Fica sujeita ao pagamento do imposto sobre a renda de que trata este Título a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza.
O artigo 148 do mesmo Regulamento estabelece que o ganho de capital é “determinado pela diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição”. Trocando em miúdos, o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o de compra, estando ambos informados nos respectivos recibos.
O imposto de renda devido sobre o ganho de capital é de 15% (art. 153, II do Dec. 9.580/2018). Há isenção apenas se o veículo é vendido por valor igual ou inferior a R$ 35.000,00. Nesse caso, mesmo havendo ganho de capital, o imposto não é devido (art. 133, I, “b”).
A apuração do imposto por ganho de capital deve ser feita por meio do Programa GCAP, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap). Será utilizado o programa correspondente ao ano em que o carro foi vendido. Assim, no caso de venda em 2023, a apuração será feita por meio do GCAP 2023. O prazo para pagamento do imposto é o último dia útil do mês subsequente ao da venda (art. 153, § 1º, I).
No preenchimento dos dados da venda do veículo, há um campo para informação de valor que tiver sido pago a título de corretagem, caso a venda tenha sido feita por intermédio de um comerciante. Esse valor é deduzido do valor de alienação, diminuindo o ganho de capital e, consequentemente, o imposto devido. Obviamente, é preciso ter meios de comprovar que houve pagamento de corretagem, para não ter problemas com o fisco.
É provável que, com a normalização do mercado de automóveis usados, volte a prevalecer a lógica de redução gradual do valor do bem, em razão da depreciação, o que tornaria rara a ocorrência de ganho de capital na venda. Por enquanto ainda tem ocorrido o fenômeno de valor da venda maior que o da compra, em que há uma ilusória sensação de lucro – ilusória porque em nova compra também se desembolsará mais -, e, sendo assim é preciso ficar atento à tributação.
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