STF avaliará direito ao uso de créditos de ICMS em vendas interestaduais de produtos derivados de petróleo

O STF irá determinar se os indivíduos possuem o direito de utilizar créditos de ICMS originados na compra de produtos derivados de petróleo, mesmo quando tais produtos são posteriormente vendidos para um estado diferente. A resolução terá um impacto vinculativo em todo o sistema judiciário. Todos os juízes decidiram a favor da presença de relevância geral do tema, exceto a juíza Cármen Lúcia, que não emitiu sua opinião. Entretanto, ainda não foi agendada uma data para a análise da substância da questão.

No cenário apresentado, o Estado de Minas Gerais anulou os créditos de ICMS da empresa Raízen em relação às transações com querosene de aviação. O contribuinte recorreu ao sistema judicial, porém, recebeu uma decisão desfavorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A empresa adquiria combustíveis de outra entidade localizada também em Minas Gerais, obtendo créditos fiscais nessa transação interna, para então vender parte dos combustíveis a outro estado.

A distribuidora argumenta que o crédito deve ser preservado e que a reversão não seria legítima, pois a norma de não incidência não corresponderia a uma situação de imunidade total.

De acordo com analistas, a Constituição Federal estipula a invalidação dos créditos vinculados às transações anteriores quando ocorre a isenção ou falta de incidência do ICMS em uma etapa posterior da cadeia. A controvérsia surge devido a outra disposição constitucional, que isenta o ICMS nas vendas de petróleo, incluindo lubrificantes e seus derivados.

Além disso, a empresa demandante argumenta que, dado que o Estado de MG anula o crédito, uma porção da receita do ICMS acaba sendo retida por ele, entrando em conflito com a previsão constitucional de que a receita deveria ser destinada ao Estado de destino dos produtos derivados de petróleo.

De acordo com especialistas em direito tributário, não existem decisões anteriores do STF abordando essa questão, e a determinação a ser estabelecida terá consequências significativas para transações realizadas em diversas unidades federativas, influenciando diretamente as finanças públicas.

 (Com informações do Valor Econômico)

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