STJ estabelece limites para tributação de IRPJ e CSLL sobre incentivos fiscais de ICMS

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão completo com os detalhes da decisão tomada pelos ministros no mês de abril, esclarecendo que existem limites para a cobrança do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os incentivos fiscais concedidos pelo ICMS.

De acordo com especialistas, praticamente apenas as empresas que utilizam os benefícios estaduais como lucro e distribuem esses ganhos aos sócios, por meio de dividendos ou juros sobre o capital próprio, poderão ser tributadas pela União.

Na época, essa medida foi interpretada pelo mercado como uma intenção do governo de tributar tudo o que não fosse considerado subvenção para investimento. Isso gerou uma grande movimentação nos escritórios de advocacia. No entanto, advogados que representam empresas começaram a contestar essa interpretação. Eles afirmaram que o governo estava contando com uma vitória maior do que a obtida de fato no STJ e, desde então, surgiram dúvidas sobre a arrecadação pretendida.

O Ministério da Fazenda mantinha a estimativa de uma arrecadação de cerca de R$ 90 bilhões com essa medida, considerada pela área econômica como uma das principais para equilibrar as contas públicas e viabilizar um novo cenário fiscal.

Uma das questões em discussão tratava do pacto federativo, uma vez que o STJ estabeleceu um entendimento em 2017 em relação aos créditos presumidos, uma modalidade de incentivo fiscal do ICMS. O tribunal declarou que a União estaria esvaziando um benefício concedido pelos estados ao tributar essa modalidade, o que não seria permitido. No entanto, a resposta da esse ano foi que a União não estaria violando o pacto ao tributar outros tipos de benefícios.

Com a publicação do acórdão, os especialistas em tributação confirmaram essa versão. O texto afirma claramente que os contribuintes não serão tributados se cumprirem os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei Complementar e no artigo 30 da Lei n.º 12.973/2014. Em outras palavras, se a empresa cumprir os requisitos, não pode ser tributada; se não cumprir, poderá ser. Caberá à Receita Federal fiscalizar e autuar as empresas caso identifique irregularidades na dedução do Imposto de Renda e da CSLL.

A procuradora-geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que essa decisão proporciona segurança jurídica para a Receita Federal analisar todos esses casos e determinar se a empresa cumpriu ou não os requisitos estabelecidos pela lei.

 (Com informações do Valor Econômico)

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