Supremo terá que reiniciar julgamentos sobre ISS

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento, que ocorria no plenário virtual, referente à discussão sobre o local de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelas empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing. Ele apresentou um pedido de destaque, transferindo a discussão para o plenário físico, o que zerou o placar. Antes da suspensão, havia maioria de votos a favor dos contribuintes, ou seja, pelo entendimento de que o ISS deve ser pago para os municípios onde os serviços são utilizados.

O julgamento se deu em torno da Lei Complementar nº 157, de 2016, que alterou o local de tributação do ISS. As empresas sempre pagaram o imposto para o município onde têm sede e, com a nova legislação, ficou definido que deveriam recolher para as cidades onde os serviços estão sendo usados. Porém, as empresas nunca deixaram de seguir a regra anterior contida na Lei Complementar nº 116, de 2003, que determina o pagamento do imposto nos municípios onde estão instaladas. Elas têm amparo em uma decisão do próprio STF, onde uma liminar foi concedida em março de 2018 pelo Ministro Alexandre de Moraes.

A questão em discussão no STF envolve as duas leis complementares, a 157 e a 175. Em seu voto, o relator considera a repartição do imposto como legítima, visando distribuir de forma mais equânime o produto da arrecadação do ISS perante os municípios que integram a federação brasileira. O Ministro Moraes, no entanto, votou pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos das duas novas leis, devido à forma como foi definida a figura do tomador de serviços. Ele aponta uma série de imprecisões nessa definição, que poderiam gerar conflitos entre os municípios e problemas para os contribuintes.

Esse é um assunto de extrema relevância, principalmente em tempos de discussão de reformas no sistema tributário, conforme destaca o especialista Fabrício Parzanese dos Reis, do escritório Velloza Advogados. (Com informações do Valor Econômico)

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